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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Pedreira, Serra Negra, Lindóia, Estiva Gerbi e Monte Alegre do Sul

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Professora ganha o direito de permancer no cargo e prefeitura

tem de pagar multa por danos morais.

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Uma professora de Mogi Guaçu contratada após prestar concurso público, que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas TC, entrou com ação na Justiça para permanecer no cargo, após ser demitida pela municipalidade.

Um dos itens considerados irregulares no edital do concurso público pelo TC foi o tempo de residência no município dos candidatos. Com a reprovação do edital a administração demitiu a professora após três anos de serviços prestados, desrespeitando o artigo 41 da Constituição Federal que trata da estabilidade do servidor contratado por concurso público.

Os Ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram ganho de causa por unanimidade para professora. Com isso, a administração terá que recontratá-la, além de pagar multa por danos morais no importe de R$ 30 mil reais para a professora do ensino fundamental.