logo.jpg
gap_horizontal.png

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Pedreira, Serra Negra, Lindóia, Estiva Gerbi e Monte Alegre do Sul

Rua Santa Júlia, 290 - Centro - Mogi Guaçu - São Paulo

Tel: (19) 3851.8888

e-mail: sindiservidores@uol.com.br

COM 96,5% DOS VOTOS, CHAPA 1 VENCE A ELEIÇÃO DO SINDIÇU

Com 96,5% dos votos válidos a Chapa 1 – Experiência, Trabalho e Fortalecimento, encabeçada pelo atual presidente Valdomiro Sutério, o Mirinho venceu a eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Mogi Guaçu e Região.

Ao final da contagem dos votos, Mirinho agradeceu a colaboração da nova diretoria, dos funcionários do Sindicato e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo, que foi a responsável pela organização da eleição e aos dirigentes sindicais que vieram de todos os cantos para ajudar no pleito.

 

De forma democrática, transparente e participativa os servidores das seis cidades da base territorial do Sindiçu, puderam escolher o futuro do destino da entidade pelos próximos cinco anos. Para mostrar lisura do processo eleitoral, os mesários eram de outras cidades, de forma inovadora, ao votar os dados dos servidores eram verificados eletronicamente num banco de dados da Federação, garantindo a efetiva participação do associado e impedindo qualquer tipo de fraude ou votação em duplicidade.

“Quero em nome de toda diretoria agradecer a confiança da categoria e renovar nosso compromisso de continuar lutando em defesa dos direitos dos servidores. Vencemos apenas uma etapa, mas a guerra continua, vamos continuar trabalhando em busca de valorização e respeito”, disse o presidente.

A eleição da nova diretoria do Sindiçu foi disputada em chapa única porque os prepostos candidatos Regina Lúcia Neves e Antonio Carlos Garcia, não cumpriram as exigências do Estatuto Social, e mesmo indo buscar respaldo na Justiça, o Juiz José Antonio Dosualdo, reafirmou o cumprimento das normas estatutárias e que o Poder Judiciário não pode interferir na autonomia sindical preconizada na Lei Maior.