Assim, QUEM QUISER poderá fazê-lo procurando os Recursos Humanos de cada órgão ou o próprio Sindicato.
A contribuição continua existindo e será rateada da mesma forma acima descrita.
OBS: Os empregados não precisam assinar nenhum documento que NÃO quer que seja efetuado o desconto, POIS OS PATRÕES JÁ ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZÁ-LOS AUTOMATICAMENTE.