Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Pedreira, Serra Negra, Lindóia, Estiva Gerbi e Monte Alegre do Sul
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Justiça manda prefeitura adequar jornada dos professores de educação infantil e FEG
A Lei nº 11.738/08, definiu a implantação da jornada extraclasse, ou seja, que o professor deve ter dentro de sua jornada de trabalho, um período reservado para estudos, planejamento e avaliação.
No ano passado, apesar de toda negociação com a administração a jornada extraclasse foi implantada apenas para os professores do ensino fundamental.
A administração alegando que o custo para a implantação da jornada para o ensino infantil (EMEIS e CRECHES) e FEG era alto, deixou esses profissionais de fora da adequação.
O SINDIÇU moveu ação para garantir o direito desses servidores e ganhou em Mogi Guaçu, que determinou um prazo de 90 dias para que a prefeitura fizesse a adequação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No entanto, a prefeitura recorreu da decisão no Tribunal de Justiça com pedido de liminar que suspendeu a aplicação da multa.
No julgamento ocorrido nesta semana no Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação da prefeitura foi julgada improcedente.
Com a decisão, a prefeitura fica obrigada a implantar a jornada extraclasse para os professores do ensino infantil e FEG, a partir de janeiro de 2015, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Da decisão do TJ cabe recurso, no entanto, não existe a possibilidade do efeito suspensivo, e a prefeitura tem que cumprir a sentença e implantar a jornada extraclasse.
Uma pesquisa feita pelo Dieese demonstrou que o professor trabalha acima da média, isso influencia na atuação do profissional, na sua vida pessoal, e, necessariamente, afeta a relação de trabalho. Tudo isso afeta e traz um prejuízo grande para a educação.