logo.jpg
gap_horizontal.png

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Pedreira, Serra Negra, Lindóia, Estiva Gerbi e Monte Alegre do Sul

Rua Santa Júlia, 290 - Centro - Mogi Guaçu - São Paulo

Tel: (19) 3851.8888

e-mail: sindiservidores@uol.com.br

DEFINIDA A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2019/2020

1 – Reposição Salarial de 11% a partir de 01/03/2019

2 – Nenhum servidor terá salário base inferior ao salário mínimo nacional

3 – Piso para o Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias

01/01/2019 =R$ 1.250,00 – 01/01/2020 =R$ 1.400,00 – 01/01/2021= R$ 1.550,00

4- Pagamento de até 30 horas mensal

5 – Acima de 30 horas mensais obriga-se o Município a pagar 2/3 das horas realizadas no mês podendo transferir 1/3 do restante para o Sistema de Banco de Horas

6 – Instituir o Sistema de Banco de Horas com garantia de poder compensar as horas extras realizadas antes desse sistema.

7 – O que for transferido para o novo Sistema de Banco de Horas terá que ser quitado no período máximo de um ano.

8 – Poderá o servidor/funcionário tirar o antigo banco de horas junto com suas férias

9- Fornecimento a qualquer tempo a pedido do servidor/funcionário o espelho de ponto para sua conferência, sejam eletrônicos ou manuais

10- No prazo de 06 meses o Município disponibilizar no portal do servidor os espelhos de ponto para acesso pela Internet

11 – Horário Especial para Estudantes, entrar mais cedo e sair mais cedo

12 – Manter o pagamento de até 35 horas extras mensais para a coleta de lixo

13- a) Compensação de horas extras aviso com antecedência de 03 dias por parte do servidor

Quando não for autorizada a compensação o Município estabelecerá a oportunidade da respectiva compensação

Mediante acordo entre as partes o Município poderá colocar o servidor em compensação

14 – Garantia de Intervalos de refeição e jornada, se não for realizado o Município efetuará o pagamento de 100% do valor da hora, nos termos do art. 52 da Lei Municipal 2775/91.

15 – Faltas abonadas do Magistério aviso com antecedência de 10 dias

16 – Fornecimento do PPP (perfil profissiográfico profissional), nos termos do art. 272 da Instrução Normativa do INSS

17 – ATPC/HTPC – a) Aos ocupantes do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme art. 7º da Lei Complementar 880/2007

b) Estabelece a opção de realização de ATPC/HTPC em 2 (dois) horários, para possibilitar a acumulo de cargos/empregos conforme art. 37, inciso XVI alínea “a” da constituição federal de 1988

c) Criação de 2 (dois) horários em dias diferentes para HTPC, com integração entre os PB1 e PB2.

18 – Auxiliares de Educação Inclusiva permanência no mesmo local de trabalho, se necessário o devido deslocamento primeiro ser pelas estagiárias contratadas, se não for possível pelas estagiárias haverá o reembolso de despesa nos termos do art. 62 da Lei Municipal 2775/91.

19 – Permuta de escala para a GCM

20 – As horas a serem realizadas para ponto compensado poderão ser realizadas no início da jornada em comum acordo com as Secretarias.

21- Doenças infecto contagiosas ou profiláticas não sofrerão o desconto de assiduidade

 

PARTICIPE DAS ASSEMBLEIAS, GARANTA DIREITOS E BENEFÍCIOS.