Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Guaçu, Pedreira, Serra Negra, Lindóia, Estiva Gerbi e Monte Alegre do Sul
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Reajuste dos servidores de Mogi Guaçu e Pedreira vai parar na Justiça Trabalhista
A Lei Municipal 1330 de 2017 define a data base dos servidores de Mogi Guaçu em março. Isto é, a prefeitura é obrigada a fazer a revisão geral dos salários dos servidores sempre no mês de março de cada ano. Isto é LEI e tem que ser cumprido.
Mesmo em meio a uma pandemia o SINDIÇU ouviu os servidores, elaborou a pauta de reivindicações e protocolou na prefeitura com pedido de abertura de negociação. No entanto, a Administração não atendeu nosso pedido e sequer emitiu uma nota justificando o porquê de não haver feito a revisão anual dos salários.
Com o objetivo de preservar vidas neste momento delicado que passamos, a diretoria do Sindicato optou em acionar a Justiça Trabalhista, mesmo sem realizar assembleia com a categoria. “Se não fosse a pandemia com a realização da assembleia, os servidores em sua grande maioria votariam pelo ingresso na Justiça para definição da campanha salarial e o repasse integral da inflação dos últimos 12 meses que foi de 3,92%, por isso, tomamos a medida de acionar a justiça imediatamente, buscando assim garantir os direitos da categoria”, disse o presidente Mirinho.
Pedreira
A campanha salarial dos servidores de Pedreira também foi parar na Justiça. O prefeito vetou a lei que garantia o reajuste de 5% para os servidores. O veto foi apreciado pelos vereadores e a maioria deles votou contra o reajuste da categoria.
O departamento jurídico do Sindicato ingressou com ação na Justiça Trabalhista para garantir o reajuste que havia sido negociado com a administração.